USINAS NUCLEARES, CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO, AGRICULTURA SUSTENTÁVEL, RESPEITO `AS DIVERSIDADES CULTURAIS, DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDíGENAS
GOSTARIA DE SALIENTAR A IMPORTÂNCIA DOS ÍTENS 5, 7 E 10:
5. MUDANÇAS CLIMÁTICA, ENERGIA E INFRAESTRUTURA
• Agência reguladora independente para a Política Nacional de Mudanças Climáticas;
• Publicação de estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no Brasil e, a cada três anos, seu inventário completo;
• Estabelecimento de indicadores de intensidade de emissões de GEE na economia brasileira com suas metas de redução previstas em Lei, tornando-as obrigatórias;
• Aumento em 10%, até 2014, da participação das energias renováveis na matriz energética brasileira;
• Fim dos leilões de energia para novas termoelétricas movidas a óleo diesel ou carvão mineral;
• Inclusão efetiva da sociedade civil no Conselho Nacional de Política Energética;
• Supressão do IPI sobre fabricação de veículos elétricos e híbridos;
• Estabelecimento de um Plano Nacional Decenal de Infra-estrutura compatível com as metas de redução de emissões de GEE;
• MORATÓRIA DE NOVAS USINAS NUCLEARES AINDA NÂO AUTORIZADAS PELO CONGRESSO NACIONAL;
• Criação do Sistema Nacional de Prevenção e Alerta sobre Desastres Naturais, incluindo publicação anual de mapa de áreas vulneráveis a desastres naturais;
• Painel científico independente para monitorar a segurança na exploração do pré-sal;
• Agência reguladora independente para a Política Nacional de Mudanças Climáticas;
• Publicação de estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no Brasil e, a cada três anos, seu inventário completo;
• Estabelecimento de indicadores de intensidade de emissões de GEE na economia brasileira com suas metas de redução previstas em Lei, tornando-as obrigatórias;
• Aumento em 10%, até 2014, da participação das energias renováveis na matriz energética brasileira;
• Fim dos leilões de energia para novas termoelétricas movidas a óleo diesel ou carvão mineral;
• Inclusão efetiva da sociedade civil no Conselho Nacional de Política Energética;
• Supressão do IPI sobre fabricação de veículos elétricos e híbridos;
• Estabelecimento de um Plano Nacional Decenal de Infra-estrutura compatível com as metas de redução de emissões de GEE;
• MORATÓRIA DE NOVAS USINAS NUCLEARES AINDA NÂO AUTORIZADAS PELO CONGRESSO NACIONAL;
• Criação do Sistema Nacional de Prevenção e Alerta sobre Desastres Naturais, incluindo publicação anual de mapa de áreas vulneráveis a desastres naturais;
• Painel científico independente para monitorar a segurança na exploração do pré-sal;
• Desmatamento zero de vegetação nativa primária e secundária, em estágio avançado de regeneração, em todos os biomas brasileiros, ressalvadas situações de premente interesse público.
• VETO A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO QUE REDUZAM AS AREAS DE RESERVA LEGAL, PRESERVAÇÃO PERMANEBTE OU PROMOVAM ANISTIA A DESMATADORES;
• Implementação da meta de 10% dos biomas brasileiros incluídos em unidades de conservação;
• APRESENTAÇÃO DE PLANO NACIONAL PARA AGRICULTURA SUSTENTÁVEL;
10. Fortalecimento da diversidade socioambiental e cultural
• Conclusão da DEMARCAÇÃO e homologação DAS TERRAS INDÍGENAS e criação de fundo para apoiar projetos indígenas e das demais populações tradicionais;
• Implementação do Sistema Nacional de Cultura, ampliando seu orçamento promovendo a descentralização dos recursos e das políticas culturais;
• Combate a toda forma de discriminação racial, sexual e religiosa.
• Conclusão da DEMARCAÇÃO e homologação DAS TERRAS INDÍGENAS e criação de fundo para apoiar projetos indígenas e das demais populações tradicionais;
• Implementação do Sistema Nacional de Cultura, ampliando seu orçamento promovendo a descentralização dos recursos e das políticas culturais;
• Combate a toda forma de discriminação racial, sexual e religiosa.
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